TJRJ - 0820767-44.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de JOANA DARC CRISTINA MARIANO em 15/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:11
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 05:20
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:35
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0820767-44.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional, Conversão em Pecúnia] AUTOR: JOANA DARC CRISTINA MARIANO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
28/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 23:27
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 23:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 23:27
Juntada de Projeto de sentença
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27/08/2025 23:27
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de JOANA DARC CRISTINA MARIANO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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