TJRJ - 0829056-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0829056-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE COVELO ALVES PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória proposta por MARILENE COVELO ALVES PEREIRA em face de LIGHT – SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A (indexador 106800001).
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, razão pela qual o DECLARO SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos: a) a verificação de dissipação de energia na unidade consumidora a ensejar a lavratura do TOI n° 10299189, no dia 22/06/2022, ante o desvio de ramal de ligação 1 fase; b) a ocorrência dos danos narrados na peça inicial.
A presente demanda versa sobre relação de consumo, o que acarreta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos seus artigos 2º e 3º em consequência, considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, INVERTOo ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar em provas no prazo de 15 dias.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio, para tanto, o Sr.
ADEILTON BARCELLOS MONÇÃO, engenheiro civil, inscrito no CREA-RJ sob o nº 2020109635, que pode ser encontrado no e-mail [email protected], para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo e estimar sua proposta de honorários.
Observe que se trata de diligência requerida por parte sob o pálio da gratuidade de justiça, o que implicará primeiramente na expedição de ofício para pagamento da ajuda de custo.
Ao final, as despesas poderão ser suportadas pelo sucumbente, desde que não beneficiário da JG, exigindo-se, então, a devolução do valor inicial por meio de GRERJ.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes, se assim o quiserem.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
08/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA FONTES SILVA em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA FONTES SILVA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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