TJRJ - 0804095-47.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0804095-47.2024.8.19.0211 Classe:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A RÉU: ANA PAULA GONÇALVES DE MELO ARRUDA, WELLINGTON DE BRITO ARRUDA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
 
 Id. 183801424.
 
 Passo à análise das preliminares arguidas pela ré.
 
 Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, porque as pretensões deduzidas em juízo ainda não foram integralmente satisfeitas.
 
 Com isso, subsiste a utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo(a) demandante.
 
 Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
 
 Fixo como ponto(s) controvertido(s) da demanda: (i) se o valor depositado em consignação é devido pelo autor; (ii) se houve mora ou recusa do credor em receber o pagamento; e (iii) se a consignação é suficiente para extinguir a obrigação.
 
 Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5(cinco) dias, conforme preceitua o (sec)1º do art. 357 do CPC/2015.
 
 Decorrido o prazo supra, digam as partes em alegações finais no prazo sucessivo de 10(dez) dias.
 
 Após, voltem os autos conclusos para sentença.
 
 Id. 10780748.
 
 Certifique-se quanto ao efetivo cumprimento do V.
 
 Acórdão.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
 
 LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
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                                            21/08/2025 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 18:09 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            11/08/2025 14:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/08/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 17:06 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/05/2025 12:58 Expedição de Ofício. 
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                                            08/05/2025 12:58 Juntada de acórdão 
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                                            05/05/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2025 09:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:22 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            17/04/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2025 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 19:14 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/04/2025 21:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/04/2025 16:39 Expedição de Ofício. 
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                                            02/04/2025 16:38 Juntada de acórdão 
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                                            26/02/2025 14:36 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 13:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/02/2025 13:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 13:10 Desentranhado o documento 
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                                            26/02/2025 13:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/02/2025 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 22:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/01/2025 13:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/12/2024 01:00 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 10:54 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/10/2024 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2024 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 10:17 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            04/08/2024 00:05 Decorrido prazo de MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A em 02/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2024 14:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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