TJRJ - 0809075-94.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Claro S.A. em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
19/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:56
Expedição de Informações.
-
16/09/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de FABIANA TOMAZ DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de FABIANA TOMAZ DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0809075-94.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/08/2025 16:19:21 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assinatura Básica Mensal, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: FABIANA TOMAZ DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias,sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimadopara apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese,sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamentodeverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação,de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ,intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentençacuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LETICIA VALERIOTTE DE ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:52
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801359-89.2023.8.19.0082
Olga Moreira Batista
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Roberta da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 17:38
Processo nº 0099572-58.1999.8.19.0001
Paulo Rogerio Siqueira
Tanger Industrial LTDA
Advogado: Rosangela de Oliveira Kling
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/1999 00:00
Processo nº 0800436-60.2021.8.19.0041
Gyzelle Sant Anna Goncalves Vieira
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Carine Fernandes Maciel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2021 12:06
Processo nº 0804368-91.2022.8.19.0212
Nathan Rodrigues Laurindo
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Fabio Casemiro de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2022 16:20
Processo nº 0804811-71.2024.8.19.0212
Antonio Luiz Viana do Nascimento
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Leila Maria dos Santos Leite Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 14:47