TJRJ - 0933450-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:06
Juntada de Petição de ciência
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18/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0933450-27.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ADELAIDE MONNERAT CARVALHO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Mediante análise dos autos, verifica-se que se encontram presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida antecipatória requerida, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano, motivo pelo qualANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, a fim de que a RéUNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICASautorize o exame solicitado no documento doID. 220000200(ECO ENDOSCOPIA c/PAA F), no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da intimação da presente, sob pena de multa no valor do exame requerido.
Com efeito, em atenção aoProvimento CGJ nº 66/2022,dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como umaMEDIDA URGENTE.
Destarte, ao OJA para cumprimento.
Ante o disposto no Ato Executivo nº 139/2025, que prevê a possibilidade de envio de processos que tratam de matéria de saúde, distribuídos a partir de 21/07/2025, ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, e, a fim de manter a uniformidade das decisões referentes a tal matéria, remetam-se os autos ao referido Núcleo,COM URGÊNCIA.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 14:03
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:05
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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