TJRJ - 0843110-23.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0843110-23.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZIA DE SOUZA RODRIGUES RÉU: CAC ENGENHARIA S A, RIO SAMPA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Diante das circunstâncias do caso concreto, ante à ausência de comprovação nos autos de condições fáticas que justifiquem a sua impossibilidade de arcar com o integral pagamento das custas nesta fase inicial do processo, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Contudo, a fim de se garantir o acesso à Justiça, DEFIRO o parcelamento da taxa judiciária em 03 (três) parcelas de igual valor, devendo o pagamento da primeira parcela ser comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, e as demais pagas no mesmo dia dos meses subsequentes, comprovando-se nos autos.
Quanto ao pagamento das custas judiciais, estas deverão ser pagas integralmente, em suas respectivas contas, por ocasião do pagamento da primeira parcela da taxa judiciária.
Venha aos autos a comprovação da primeira parcela da taxa judiciária e do pagamento integral das custas judiciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica, desde já, advertida a serventia do Juízo acerca de sua responsabilidade pela fiscalização do recolhimento integral das custas e taxa judiciária devidas antes da prolação da sentença.
Efetuado o pagamento da primeira parcela da taxa judiciária e da integralidade das custas judiciais, certifique-se e voltem conclusos para decisão.
NOVA IGUAÇU, 19 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
19/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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