TJRJ - 0808884-86.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 17:27
Baixa Definitiva
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16/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE IECKER CUNHA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE IECKER CUNHA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0808884-86.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANDRE IECKER CUNHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 184469711 ), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
10/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:11
Homologada a Transação
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09/04/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:57
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 14:51
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/01/2025 08:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/11/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808884-86.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANDRE IECKER CUNHA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não há recurso nos autos, apenas indevida nomeação de réplica como recurso, o que gerou a automática remessa ao Juiz para análise.
Ao Juiz Leigo que presidiu a audiência.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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19/11/2024 12:55
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/11/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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19/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2024 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/10/2024 20:53
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/10/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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