TJRJ - 0804902-88.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLA FARIA CAETANO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 17/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo:0804902-88.2024.8.19.0010 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONEA GONCALVES CAETANO RÉU: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RONEA GONÇALVES CAETANOajuizou Ação de Obrigação de Fazer para o Fornecimento de Medicamentos c/c Pedido de Tutela de Urgência em face do MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Decisão deferindo o pedido de gratuidade de justiça e indeferindo o pedido de tutela de urgência, determinando esclarecimento em relação a outras duas ações de medicamentos (id. 137208642).
A parte autora requereu a extinção do feito (id. 171979490).
Relatado.
Decido.
Conforme acima relatado, a parte autora requereu a extinção do feito sem resolução do mérito (id. 171979490).
Isso posto, considerando a manifestação da parte autora, não há óbice a extinção do processo sem intimação das partes rés para manifestação, uma vez que estas não foram citadas.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença a desistência do id. 171979490, para que produza os seus devidos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 10 de abril de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
25/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de RONEA GONCALVES CAETANO em 16/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:52
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLA FARIA CAETANO em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLA FARIA CAETANO em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONEA GONCALVES CAETANO - CPF: *54.***.*85-08 (AUTOR).
-
15/08/2024 17:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844275-87.2023.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Espolio de Leticia Vieira Correa
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 02:58
Processo nº 0825945-40.2022.8.19.0208
Mauricio Baptista de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Ary Jose Lage de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2022 22:42
Processo nº 0009489-92.2019.8.19.0001
Raul Martins
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Eliete Nogueira de Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2019 00:00
Processo nº 0806855-80.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Juan Alex Santos de Oliveira
Advogado: Leonardo Rodrigo Alves Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 18:11
Processo nº 0818282-47.2025.8.19.0204
Francimar Matos da Conceicao
34 Delegacia de Policia
Advogado: Matheus Candido de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 18:29