TJRJ - 0895418-21.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0895418-21.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA LUIZA DA SILVA SIMIAO GOMES RÉU: CARREFOUR BANCO Trata-se, em síntese, de ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenizatória ajuizada por MARIANA LUIZA DA SILVA SIMIAO GOMES em face de BANCO CSF S/A.
No ID 192182030 consta o termo de acordo celebrado entre as partes.
Parte autora que dá quitação integral ao acordo celebrado, na formado do index 199662613. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Cuida-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
No ID 192182030consta o termo de acordo celebrado entre as partes, no qual requerem sua homologação.
Pagamento do acordo e, consequente, quitação do débito (ID 199662613).
A composição amigável não apenas é possível a qualquer momento processual como deve ser estimulada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
REFORMA QUE SE IMPÕE.
TRANSAÇÃO EFETUADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO. (0054444-56.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 26/04/2017 - SEXTA CÂMARA CÍVEL).
Diante do exposto, HOMOLOGOo acordo ajustado entre as partes no ID 162128482 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, com a quitação ofertada, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários como acordado, observando-se os artigos 90, (sec)(sec) 2º e 3º e 98, (sec)(sec) 2º, 3º e 4ª, do CPC e Enunciado 24 do Aviso FETJ 57/2010.
Remeta-se ao arquivo com baixa.
Em caso de descumprimento ou quitação, findo o prazo e independentemente de nova intimação, incumbe às partes a qualquer tempo requerer o desarquivamento para prosseguimento do feito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
14/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:04
Homologada a Transação
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14/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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19/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:45
Outras Decisões
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15/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:37
Expedição de Edital.
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30/10/2024 17:08
Outras Decisões
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25/10/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 16:30
Expedição de Informações.
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27/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GARGAGLIONE em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIANO ANDRADE DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIANA LUIZA DA SILVA SIMIAO GOMES em 29/01/2024 23:59.
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21/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA LUIZA DA SILVA SIMIAO GOMES - CPF: *53.***.*73-55 (AUTOR).
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12/12/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:36
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:01
Declarada incompetência
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20/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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