TJRJ - 0812631-27.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812631-27.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: PAES & BROAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA, ADNA AZEVEDO DOS SANTOS Insurge-se a parte executada contra a execução, através da exceção de pré executividade, apresentada no index 133524801, alegando excesso, sob o fundamento de nulidade ante a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, uma vez que a planilha anexada pelo excepto é genérica.
Instado a se manifestar, o excepto quedou-se inerte.
Como sabemos, a exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa pelo executado com o objetivo de demonstrar vícios processuais que levam à anulação do processo de execução.
Este incidente processual está previsto indiretamente nos art. 525 e 803 do CPC.
A exceção de pré-executividade é uma modalidade de defesa incidental que permite ao executado alegar matérias de ordem pública, como nulidade do título ou extinção do crédito, sem que seja necessário garantir o juízo por meio de penhora.
Contudo, para ser cabível, deve versar sobre questões que possam ser analisadas de plano, sem necessidade de dilação probatória.
Analisando a manifestação do excipiente e da análise dos autos, entendo que não assiste razão quanto ao alegado.
Como é cediço, a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, XII, do CPC c/c artigo 28, da Lei 10931/2024 e, no caso dos autos, a execução foi devidamente instruída com a cédula no index 22461956 e com a planilha do débito no index 22461958, de forma que se encontram presentes os requisitos legais para a devida execução.
Ressalto que, caso o executado discordasse do valor apresentado no demonstrativo de débito apresentado pelo exequente, deveria ter apresentado a defesa cabível para impugnar os cálculos, o que se daria por meio de embargos à execução, o que não ocorreu.
Isto posto, REJEITO a exceção apresentada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
08/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:52
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ADNA AZEVEDO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 00:07
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 14/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:14
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 22/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:36
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 14:20
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/06/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830691-57.2022.8.19.0205
Juliana da Silva Ramos Ferreira
Casas do Campo Condominio Clube
Advogado: Bianca Martins Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2022 13:11
Processo nº 0808146-76.2025.8.19.0208
Rosangela de Oliveira Magalhaes
Michael Felipe de Jesus Gomes
Advogado: Jorge Luis das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 13:40
Processo nº 0816720-77.2023.8.19.0008
Victorino Flora Perdomos da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 15:09
Processo nº 0821177-03.2024.8.19.0208
Nilzete Olimpio Ramos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Claudia Maria Robert Teixeira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 14:08
Processo nº 0159749-16.2021.8.19.0001
Alessandra Albuquerque Goncalves da Silv...
Espolio de Alexandre Goncalves da Silva
Advogado: Agostinho Alves Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2021 00:00