TJRJ - 0819004-48.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0819004-48.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANE NOGUEIRA MARTINS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação que versa sobre inclusão do nome da autora na plataforma SERASA LIMPA NOME em razão de débito que alega a autora ser insubsistente e prescrito.
Diante do Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em território nacional e que versem sobre a questão se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino a suspensão do processo.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
21/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/08/2025 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELANE NOGUEIRA MARTINS - CPF: *12.***.*43-09 (AUTOR).
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21/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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