TJRJ - 0822729-81.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/09/2025 16:12 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            18/09/2025 21:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/09/2025 17:30 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            28/08/2025 14:19 Expedição de Mandado. 
- 
                                            28/08/2025 00:28 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
- 
                                            28/08/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0822729-81.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIGOR CORDEIRO DE CARVALHO RÉU: ALEXANDRO RODRIGUES DA SILVA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
 
 Cite-se o réu por OJA, no endereço fornecido pela parte autora, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
 
 Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
- 
                                            26/08/2025 13:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2025 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/08/2025 11:08 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/08/2025 11:08 Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
- 
                                            19/08/2025 11:08 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            15/08/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/07/2025 16:56 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            14/07/2025 16:56 Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá. 
- 
                                            14/07/2025 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807879-16.2025.8.19.0205
Alexandre Antonio Oliveira Nascimento
Claro S.A.
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 10:10
Processo nº 3002558-12.2025.8.19.0001
Gecenelda Ferreira Cavichine
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Eduardo Franco da Silva
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0824037-70.2025.8.19.0004
Alexandre Jardim Coco
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rogerio Ferreira Herdy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 13:52
Processo nº 3002558-12.2025.8.19.0001
Gecenelda Ferreira Cavichine
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0850051-03.2025.8.19.0001
Glaucio Ferreira de Andrade
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Flavio Fernandes Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 11:50