TJRJ - 0805118-05.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de SERGIO CHERMONT DE BRITTO em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de LUCIANO CUNHA NOIA em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de DANIEL CHEDIAK DE PAULA ANTUNES em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de SERGIO CHERMONT DE BRITTO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:10
Outras Decisões
-
24/03/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/03/2025 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:52
Outras Decisões
-
25/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SERGIO CHERMONT DE BRITTO em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
09/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:50
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL DE MORAES SIQUEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0805118-05.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE MORAES SIQUEIRA RÉU: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 11:53
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 11:53
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
02/10/2024 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/10/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 00:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 00:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 22:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 22:01
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 22:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2024 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/08/2024 22:01
Distribuído por sorteio
-
07/08/2024 22:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2024 22:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2024 21:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2024 21:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2024 21:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2024 21:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2024 21:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2024 21:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2024 21:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2024 21:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2024 21:56
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804731-87.2024.8.19.0251
David Souza Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Cassia Maria Picanco Damian de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 16:40
Processo nº 0803538-37.2024.8.19.0251
Natacha Teixeira Faria Arkader
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Natacha Teixeira Faria Arkader
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2024 13:41
Processo nº 0871644-25.2024.8.19.0001
Benedito de Carvalho Lago Neto
Maria Henriqueta Vieira Levinsohn
Advogado: Hicham Said Abbas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 18:00
Processo nº 0819667-07.2023.8.19.0008
Rubens Pereira Brito
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 17:58
Processo nº 0804371-55.2024.8.19.0251
Victor dos Mares Guia Seabra
Itau Unibanco S.A
Advogado: Thomas Guimaraes Petry
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 12:51