TJRJ - 0912261-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0912261-27.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARLI ASSIS FERREIRA RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1 - id. 197476797: RECEBO os embargos declaratórios, uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, uma vez que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se. 2 - id. 199268207: Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo.
Ao Recorrido para apresentar contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
08/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 06:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 13:08
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 13:08
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA RAMOS AMARAL LOUREIRO
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20/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 08:16
Juntada de carta
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11/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/10/2024 23:59.
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12/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 00:15
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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