TJRJ - 0838062-04.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0838062-04.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA CRISTINA DO CARMO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual doprocesso (art. 357, (sec)3º, CPC),passo aosaneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas naprestação de serviçosprestadospela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividadeprobatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo àparte ré o ônus daprova.
Issoporque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo aparte autora hipossuficiente doponto de vistaprobatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).Salienta-se ainda que a répossui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam aprodução daprova.
Instadas à manifestação, aspartes nãopretenderam aprodução deprovas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instruçãoprocessual.
Preclusaapresente,voltem conclusospara sentença RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 02:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815823-69.2025.8.19.0205
Denise de Moraes da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Alexandre Freitas Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 20:34
Processo nº 0906313-07.2024.8.19.0001
Marlon Matos Ferreira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 14:27
Processo nº 0811486-28.2025.8.19.0208
Condomino do Conjunto Residencial Dois D...
Paulo Roberto Berbat
Advogado: Denise Lasmar Prado Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 17:26
Processo nº 0800461-22.2025.8.19.0045
Elizangela dos Santos Cappo
99Pay Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Matias Soares de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 12:17
Processo nº 0000015-08.2013.8.19.0034
Maria Clara Raimunda da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Karine Lima de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00