TJRJ - 0814282-05.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de SILAS BARBOSA SANTIAGO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 19:55
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
01/09/2025 13:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
28/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0814282-05.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILAS BARBOSA SANTIAGO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades.
Retire-se de pauta.
PRI.
PETRÓPOLIS, 21 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
22/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2025 12:24
Homologada a Transação
-
21/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 17:55
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
-
28/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817453-31.2025.8.19.0054
Carlos Roberto Sabino Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Claudio dos Santos Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 15:53
Processo nº 0913366-73.2023.8.19.0001
Cleuza de Cerqueira Carneiro
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Tatiana Carneiro de Mello Hassel Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 23:57
Processo nº 0802555-08.2024.8.19.0067
Mauricio Morais Lopes Junior
Condominio Premier Flat
Advogado: Monica Aline Machado Fernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 15:48
Processo nº 0804676-17.2022.8.19.0087
Giennah Esteves Martins
Spe Marica 1 Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Debora Lima Rejani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2022 17:14
Processo nº 0801414-78.2025.8.19.0079
Antonio Glauber Teofilo Rocha
Banco Pan S.A
Advogado: Estevao Jose Saraiva Mustafa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 12:39