TJRJ - 0819694-16.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 20:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0819694-16.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GERALDO FERRAZ RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FERRAZ em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:48
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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17/07/2025 16:12
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/07/2025 16:12
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 22:27
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 22:27
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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