TJRJ - 0820986-73.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA TITO em 11/02/2025 23:59.
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11/12/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0820986-73.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica] AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA TITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO CESAR DA SILVA TITO RÉU: ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), para que: a) seja regularizada a representação processual da parte autora, uma vez que a advogada que assinou eletronicamente a petição inicial não consta como outorgada no instrumento de mandato acostado nos autos; b) seja instruída com comprovante de residência atualizado na Comarca, emitido por concessionária de serviço público; e c) seja instruída com certidão que demonstre o gravame impugnado no SPC/SERASA, emitida por órgão oficial. 2) Outrossim, para melhor apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente, além de informar os meios pelos quais provê sua subsistência, deverá apresentar, em igual prazo, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de seus extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; b) cópia de seus extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e c) cópia de sua última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (2023-2024).
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 19 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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