TJRJ - 0811889-16.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:01
Expedição de Informações.
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09/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 12:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0811889-16.2024.8.19.0213 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA VILELA MONTEIRO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. 1.
A juntada do comprovante do cumprimento da condenação, sem ressalvas, implica em preclusão da possibilidade de recorrer. 2.
Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID. 179066061, bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado,expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID. 179066061),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 12:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/02/2025 21:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 21:38
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de PATRICIA VILELA MONTEIRO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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19/01/2025 21:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/01/2025 21:44
Juntada de Projeto de sentença
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19/01/2025 21:44
Recebidos os autos
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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01/12/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 20:00
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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