TJRJ - 0808393-78.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA em 08/09/2025 23:59.
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16/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 16:15
Juntada de petição
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15/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0808393-78.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL DE PAULA RODRIGUES, DARCILENE APARECIDA DE PAULA RODRIGUES RÉU: TRANSPORTE E TURISMO MACHADO LTDA Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo "SIGILOSO", posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 22:46
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 22:46
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 22:46
Juntada de Petição de outros anexos
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20/08/2025 22:46
Juntada de Petição de outros anexos
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20/08/2025 22:45
Juntada de Petição de outros anexos
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20/08/2025 22:45
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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