TJRJ - 0830688-55.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:32
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0830688-55.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CARUSO CARDOSO DA SILVA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Trata-se de ação proposta por ANA CAROLINA CARUSO CARDOSO DA SILVA em face de BRADESCO SAÚDE S.A, na qual alega ser segurada do plano de saúde fornecido pelo réu na modalidade empresarial, como dependente do seu marido Luciano Adelson da Silva.
Relata ser portadora de obesidade mórbida e se submeteu a gastroplastia em 24/11/2021.
Refere que perdeu 42 kg e, em razão do excesso de pele resultante do procedimento, pretende que o réu realize a cirurgia reparadora, também a título de tutela de urgência.
Requer, ainda, compensação pelos danos morais.
A tutela de urgência e a gratuidade de justiça foram concedidas na decisão de id 153089591.
Em contestação, o réu pugnou pela extinção do feito pela falta de interesse processual, uma vez que o seguro saúde da autora já está cancelado há mais de 10 meses, desde 01/02/2024, o que foi omitido pela autora.
Decido: Em análise aos autos, verifica-se que a autora propôs ação junto ao Juizado Especial Cível em 18/05/2023, que foi extinta por ser necessária realização da prova pericial.
A sentença foi proferida em 22/04/2024.
Segundo a própria autora, seu marido perdeu o vínculo empregatício e deixou de ser beneficiário do plano de saúde em voga em 2024.
A ré ratifica o cancelamento do plano de saúde, o que ocorreu a partir de 01/02/2024.
Note-se que, quando da prolação da sentença do processo distribuído junto ao Juizado Especial Cível, e trânsito em julgado, a demandante já não estava vinculada ao plano de saúde réu e, ainda assim, propôs esta ação no Juízo Cível em 25/10/2024 (ids 212611452 e 212611455).
Ao que parece, a autora pretende seja o plano de saúde obrigado a arcar com o procedimento cirúrgico pretendido mesmo após a perda do vínculo.
Fato é que, quando da interrupção da relação contratual, poderia a autora ter migrado para um plano similar individual para que fosse mantida prestação de serviço, sendo certo que, ainda que sendo discutido na justiça a realização do tratamento não garante a manutenção do serviço contratado.
No mais, sendo extinto o processo por necessidade de perícia não pode militar em favor da autora, mesmo porque, à época da extinção, sequer era segurada.
Assim, JULGO EXTINTO o feito por falta de interesse processual.
Condeno a autora no pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 1% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado e nada requerido, ao arquivo.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto -
26/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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29/07/2025 13:30
Juntada de Petição de outros anexos
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29/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA CARUSO CARDOSO DA SILVA - CPF: *38.***.*31-70 (AUTOR).
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31/10/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
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25/10/2024 16:06
Juntada de Petição de comprovante de residência
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25/10/2024 16:06
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/10/2024 16:06
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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