TJRJ - 0149217-12.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:06
Juntada de petição
-
25/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada para a cobrança do débito informado na CDA.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do montante do débito, vindo o executado aos autos em seguida para arguir a impenhorabilidade dos valores encontrados.
DECIDO.
O inciso IV, do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelece serem absolutamente impenhoráveis os valores provenientes de salário.
Tal impenhorabilidade vem sendo flexibilizada em alguns casos pela jurisprudência.
No presente caso, contudo, restou comprovado que o valor bloqueado provém de seus vencimentos e em valor módico.
Neste contexto, reconheço a impenhorabilidade, no presente caso, dos valores bloqueados.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio. 2.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da executada ou de advogado com poderes para levantamento da quantia, devendo ser informado ao cartório os dados bancários de sua titularidade para transferência dos valores. 3.
Lavre-se termo de penhora e após intime-se o devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias, pelo andamento 68, na pessoa do advogado nos termos do artigo 12 da LEF, incluindo-se o feito no local virtual EMBAR. 4.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora. 5.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas. -
12/08/2025 13:53
Conclusão
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12/08/2025 13:53
Reforma de decisão anterior
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12/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:20
Juntada de petição
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23/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:10
Conclusão
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04/06/2025 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 14:20
Juntada de documento
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28/02/2024 12:43
Juntada de documento
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27/02/2024 12:53
Conclusão
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27/02/2024 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2023 09:38
Documento
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05/12/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 22:13
Conclusão
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05/12/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 22:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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