TJRJ - 0820898-89.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO CEZAR COUTO BARBOSA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELA LOUZADA BARBOSA em 18/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de GRAZIELLA CARVALHO DOS SANTOS BRAZ em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de CampoGrande Autos n.º 0820898-89.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA LOUZADA BARBOSA, PAULO CEZAR COUTO BARBOSA Advogado(s) do reclamante: GRAZIELLA CARVALHO DOS SANTOS BRAZ RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO INTERMEDIUM SA CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
Ainda, que se trata de declínio de competência determinado através da decisão id 217241088 exarada pela 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
DA COMPETÊNCIA Conforme Resolução do Órgão Especial nº 16/2025, a competência da Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital passam a ter competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível e, a distribuição das ações serão de forma igualitária e equânime.
O domicílio dos autores pertence à Comarca da capital/RJ.
O domicílio do réu pertence à Comarca de São Paulo.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente CNH dos autores e C.P.F. e comprovante de residência em nome do autor PAULO CESAR.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação. .
DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1)Aos AUTORES, para comprovarem sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias,devendo apresentar os seguintes documentos: declaração dehipossuficiência,cópia integral da CTPS,últimos 03 (três) contracheques,em caso de trabalho com vínculo empregatício,últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar,extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF doautor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses,sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
26/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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03/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 14:29
Declarada incompetência
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29/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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