TJRJ - 0820513-87.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:34
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-30 (AUTOR).
-
29/03/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0820513-87.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) [Cheque] AUTOR: FUZION BATERIAS AUTOMOTIVAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RÉU: RENILDA MARIA DE JESUS D E S P A C H O 1) Venha cópia de documentos que evidenciem a alegada hipossuficiência financeira, ou seja, da movimentação contábil dos 3 últimos exercícios e das três últimas DIRPJ's da sociedade empresária autora, de forma a permitir que este Juízo analise DETIDAMENTE os requerimentos de JG e de parcelamento das custas processuais.
Prazo: 5 (cinco) dias. 2) Sem prejuízo, certifique o cartório, pormenorizadamente, o valor das custas processuais de ingresso. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos conclusos.
BELFORD ROXO, 19 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
21/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805949-40.2023.8.19.0008
Dirce Tavares da Silva
Empresa de Transportes Flores LTDA
Advogado: Dirceu da Silva Pereira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2023 22:28
Processo nº 0804547-12.2023.8.19.0011
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Bruno Bastos da Silva
Advogado: Luciano Bordignon Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 16:56
Processo nº 0801661-05.2023.8.19.0055
Angela Maria Lisboa Barbosa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 17:56
Processo nº 0820108-10.2024.8.19.0054
Washington Rodrigues
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 15:34
Processo nº 0813407-33.2024.8.19.0054
Miriam Guilherme da Silva Crisostomo
Serasa S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 12:36