TJRJ - 0823765-71.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823765-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON FERNANDES DUARTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 21 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0823765-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON FERNANDES DUARTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 16:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 16:38
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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09/06/2025 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/06/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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