TJRJ - 0803231-40.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 15:44
Baixa Definitiva
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25/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 15:44
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JANGADA AUTOMOTIVE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de LUCIANA PIRES BARBOSA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo:0803231-40.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA PIRES BARBOSA RÉU: JANGADA AUTOMOTIVE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Consoante certificado, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, cognoscível de ofício, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 13:10
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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22/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 15:20
Audiência Conciliação designada para 25/09/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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05/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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