TJRJ - 0839486-51.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:18
Juntada de mandado
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES BARROZO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0839486-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDA DE OLIVEIRA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, ARQUIVE-SE.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0839486-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDA DE OLIVEIRA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/7639-81 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0839486-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDA DE OLIVEIRA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Proceda-se a penhora.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de GERALDA DE OLIVEIRA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0839486-51.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDA DE OLIVEIRA COSTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/11/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 22:18
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 22:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 22:18
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 22:18
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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02/10/2024 16:36
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/10/2024 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 17:48
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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