TJRJ - 0817255-17.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:20
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0817255-17.2025.8.19.0014 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
EMBARGADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTAGUAZES Trata deEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, distribuída por dependência aos autos da Execução Fiscal nº 0001791-20.2024.8.19.0014, distribuída pela Fazenda Pública do Município de Campos dos Goytacazes, por meio da qual se pretende a satisfação do crédito, calculado em R$ 14.249,64, oriundo das Certidões de Dívida Ativa.
Observa-se que a demanda versa sobre matéria tributária, cuja apreciação compete ao Juízo da Dívida Ativa, nos termos do art. 45, II, da LODJ. É sabido que a Resolução nº 185, de18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu o Sistema de Processo Judicial Eletrônico, como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, além de estabelecer os parâmetros de implementação e funcionamento.
Entretanto, não houve instalação do sistema PJe - TJRJ para a Dívida Ativa em Campos dos Goytacazes.
Ante o exposto, considerando que a diversidade de sistemas utilizadas pelas serventias (DCP e PJe) constitui óbice à remessa dos autos, não resta alternativa senão determinar o cancelamento da distribuição para que a patrona da requerente promova o encaminhamento correto ao Juízo da Dívida Ativa.
Determino, pois, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Sem custas.
Cientifique-se a parte autora e após, arquivem-se.
Caberá à parte autora promover nova distribuição dentro do sistema DCP-TJRJ, dirigida à Central da Dívida Ativa desta Comarca, proceda-se à utilização da GRERJ recolhida após desvinculação por essa serventia (se possível, evitando-se a duplicidade de utilização) ou mediante informação na inicial a ser distribuída perante a Dívida Ativa.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de agosto de 2025.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juiz Titular -
25/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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