TJRJ - 0804905-96.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 19:02 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            28/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
- 
                                            28/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação Intimação sobre Decisão de id. 219992221 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JULIANA DE AQUINO COSTA - CPF: *25.***.*63-90 (AUTOR)
- 
                                            26/08/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2025 16:56 Outras Decisões 
- 
                                            25/08/2025 11:23 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/08/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/08/2025 13:55 Juntada de Petição de embargos de terceiros 
- 
                                            02/08/2025 02:10 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
- 
                                            02/08/2025 01:35 Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 01/08/2025 23:59. 
- 
                                            25/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
- 
                                            25/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
- 
                                            23/07/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/07/2025 16:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/07/2025 15:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/07/2025 01:38 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            23/07/2025 01:37 Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/07/2025 23:59. 
- 
                                            08/07/2025 09:29 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            04/06/2025 00:11 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
- 
                                            04/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
- 
                                            02/06/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2025 15:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/06/2025 15:07 Recebidos os autos 
- 
                                            02/06/2025 15:07 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
- 
                                            01/04/2025 12:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
- 
                                            01/04/2025 12:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/02/2025 00:06 Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 25/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 01:22 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
- 
                                            12/02/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
- 
                                            07/02/2025 16:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/02/2025 16:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/02/2025 15:26 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            07/02/2025 13:27 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/02/2025 16:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/01/2025 00:31 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
- 
                                            31/01/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
- 
                                            30/01/2025 12:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2025 00:00 Intimação Intimação sobre Despacho de ID.: 168608198 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JULIANA DE AQUINO COSTA - CPF: *25.***.*63-90
- 
                                            29/01/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/01/2025 09:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/01/2025 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/01/2025 13:50 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/01/2025 13:50 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/01/2025 00:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2025 23:59. 
- 
                                            16/01/2025 16:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/01/2025 16:20 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de JULIANA DE AQUINO COSTA em 09/12/2024 23:59. 
- 
                                            10/12/2024 00:54 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59. 
- 
                                            10/12/2024 00:31 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
- 
                                            10/12/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
- 
                                            06/12/2024 18:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/12/2024 18:26 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            04/12/2024 12:17 Conclusos para julgamento 
- 
                                            02/12/2024 15:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/12/2024 12:12 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 12:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
- 
                                            28/11/2024 12:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/11/2024 12:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804905-96.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE AQUINO COSTA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
 
 Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
 
 Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
- 
                                            21/11/2024 18:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 18:27 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            21/11/2024 11:50 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/11/2024 17:58 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            18/11/2024 17:58 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            18/11/2024 17:58 Recebidos os autos 
- 
                                            24/09/2024 12:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA 
- 
                                            24/09/2024 12:05 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
- 
                                            24/09/2024 12:05 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            23/09/2024 15:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/09/2024 12:10 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/09/2024 08:36 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            20/08/2024 16:53 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            30/07/2024 11:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            30/07/2024 11:02 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
- 
                                            30/07/2024 11:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839044-19.2022.8.19.0001
Rafael Silva de Menezes
Monica T. Seca
Advogado: Gabriel Wilwerth da Cunha Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2022 11:26
Processo nº 0843483-60.2024.8.19.0209
Erbe Incorporadora 001 S.A.
Marcos Roberto da Costa Gomes
Advogado: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 17:10
Processo nº 0804930-12.2024.8.19.0251
Neli Martins Dionisio
Editora Globo
Advogado: Janaina Carla Cesar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 21:52
Processo nº 0806972-13.2021.8.19.0001
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Fernando Jose de Rosa e Rio
Advogado: Flavio Diz Zveiter
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2021 14:52
Processo nº 0802452-59.2023.8.19.0253
Leonardo da Silva Goncalves
Right Network Comercio Importacao e Expo...
Advogado: Leonardo da Silva Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2023 15:23