TJRJ - 0822735-22.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:53
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:52
Processo Desarquivado
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15/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 16:41
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado.
Após, tendo em vista os depósitos judiciais apresentados pela parte ré (id. 165729107 e 164784711), EXPEÇA-SE mandado de pagamento.
Por fim, considerando a manifestação da parte autora, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
02/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:28
Expedido alvará de levantamento
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27/06/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:53
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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27/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Apesar de tempestivo o recurso, NÃO há comprovação do recolhimento das custas, motivo pelo qual, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95, JULGO DESERTO o recurso.
CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Sem custas, com fundamento no art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Após, INTIME-SE a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
23/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:28
Não recebido o recurso de CINTIA MEIRELES DE SOUZA - CPF: *57.***.*03-85 (AUTOR).
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22/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de CINTIA MEIRELES DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de LUIS ALVES BERNARDINO em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CINTIA MEIRELES DE SOUZA - CPF: *57.***.*03-85 (AUTOR).
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02/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS ALVES BERNARDINO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de CINTIA MEIRELES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 14:44
Juntada de Petição de contra-razões
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13/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
21/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 16:45
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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16/10/2024 10:12
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/10/2024 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:58
Aguarde-se a Audiência
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09/09/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 18:10
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/09/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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