TJRJ - 0828272-47.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDREA CLETO MELLO em 24/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de NATHALIA MANHAES MENDES DE AZEVEDO em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 14:46
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 11:34
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828272-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA MANHAES MENDES DE AZEVEDO, MARCIO MARTINS DA SILVA RÉU: QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Presentes os requisitos,DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito, para que retirem o nome do autor(es), em 24 horas, dos cadastros de inadimplentes.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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11/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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