TJRJ - 0812004-36.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:16
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de AYLTON CORREA SAMPAIO JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0812004-36.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AYLTON CORREA SAMPAIO JUNIOR RÉU: CLARO S A Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interpostosomente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 22:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 01:19
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 01:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 01:19
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 01:19
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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09/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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09/07/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/07/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 23:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 23:54
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/05/2025 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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