TJRJ - 0830213-02.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIENE MACIEL VELOSO DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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15/09/2025 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2025 15:15 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
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15/09/2025 16:41
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de CICERO DOS SANTOS SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de LEONARDO OTONI DE CARVALHO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 ATA DA AUDIÊNCIA Processo: 0830213-02.2024.8.19.0004 Processo Eletrônico Classe/Assunto: Ação de Alimentos Autor: RODOLFO DE CARVALHO VELOSO -CPF: 082.968.24736 Réu: J.
M.
D.
C. e C.
M.
D.
C.
Representante Legal: LUCIENE MACIEL VELOSO DE CARVALHO -CPF: *04.***.*11-58 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 23 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às 13h50min, no Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo, na sala de audiências, onde presente se encontrava a conciliadorBruno Santos da Silva - mat. 7236810.Feito o pregão, presentes as partes e seus representantes.
INICIADA A AUDIÊNCIA, visto a IMPOSSIBILIDADE DE ACORDOentre as partes, designo audiência de Instrução e Julgamento no dia 15/09/2025 às 15h15min.
Ciente o réu do inicio do prazo de 15 dias para apresentação de contestação e que deverá procurar um advogado ou defensor público.
Nada mais havendo, devidamente, assinada.
Eu, Ágatha Pessoa VitorinoMat. 12/48620, a digitei.
Bruno Santos da Silva Conciliador -
13/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:55
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 13:50 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
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23/07/2025 16:55
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 15:15 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
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26/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de LUCIENE MACIEL VELOSO DE CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de RODOLFO DE CARVALHO VELOSO em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCIENE MACIEL VELOSO DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:40
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 22:24
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 13:00 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
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16/04/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 14:26
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 13:50 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
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14/04/2025 01:20
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 19:28
Recebida a emenda à inicial
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07/01/2025 14:04
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 13:00 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo.
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07/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:28
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0830213-02.2024.8.19.0004 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTADO: Em segredo de justiça Defiro a Gratuidade de Justiça.
A ação de alimentos possui rito especial, previsto na Lei nº 5.478/68, que que não se coaduna com os de guarda e visitação.
Ademais, os respectivos pedidos possuem objetos distintos, partes e instruções probatórias diversas.
Assim, considerando a impossibilidade da cumulação, tal como pretendida, ante a incompatibilidade de ritos, emende-se a inicial, indicando com qual ação pretende prosseguir.
Na hipótese de opção pela ação de oferta de alimentos, esclarecer se os alimentos a serem descontados em folha de pagamento, equivalem a 30% (trinta por cento); indicar percentual a incidir sobre o salário mínimo nacional, caso passe a laborar sem vínculo empregatício, bem como dia limite, mensal, para depósito da pensão alimentícia ofertada.
Venha a emenda em peça única e substitutiva.
Int.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Titular -
22/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:57
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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