TJRJ - 0118267-83.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:38
Juntada de petição
-
01/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
24/07/2025 14:36
Conclusão
-
24/07/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:19
Juntada de petição
-
16/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:01
Conclusão
-
16/07/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 13:12
Juntada de documento
-
26/11/2024 16:56
Documento
-
22/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:48
Conclusão
-
02/09/2024 18:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826377-79.2025.8.19.0038
Leonam Ramos dos Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Crislaine de Melo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 15:11
Processo nº 0970337-78.2023.8.19.0001
Tokio Marine Seguradora S A
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 21:17
Processo nº 0844910-86.2025.8.19.0038
Marcelo da Silva Almeida
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Karla Simone Oliveira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 17:17
Processo nº 0235629-48.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Fernando dos Santos da Cunha
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2020 00:00
Processo nº 0800631-21.2025.8.19.0036
Ademar Robson Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 17:24