TJRJ - 0844448-77.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELLO KELLER em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:17
Embargos de declaração não acolhidos
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28/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0844448-77.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO DE MELLO KELLER RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação proposta por FREDERICO DE MELLOKELLER em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Em index 171651984, foi indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas e taxa incidentes, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de cancelamento de distribuição.
Em index 176489442, é certificada pelo Cartório a ausência do recolhimento das custas processuais.
Em index 176543862, despacho determinado o cumprimento do ID 171651984 Em index 177270421, a parte autora requer o sobrestamento do feito, sem no entanto, recolher as custas processuais pertinentes, já tendo sido intimado duas vezes para tanto. É o Relatório.
Decido.
Devidamente intimado quedou-se inerte o autor, deixando transcorrer in albis o prazo para recolhimento das custas, impondo-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC.
Isto posto, com fundamento no art. 290 do NCPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Transitada em julgado, oficie-se ao distribuidor para cumprimento do decidido.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0844448-77.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FREDERICO DE MELLO KELLER RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, determino ao autor que comprove a sua hipossuficiência, juntando aos autos cópia da sua última declaração de imposto de renda, na íntegra, ou seja, todas as folhas e guias da declaração, mais o recibo de entrega.
Caso seja isento do imposto de renda, deverá juntar comprovação de não apresentação da declaração do imposto de renda dos últimos 5 (cinco) anos e cópia de seu contracheque e carteira de trabalho.
A não apresentação de qualquer desses documentos deve ser devidamente justificada, para análise do Juízo.
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
21/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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