TJRJ - 0137986-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
21/08/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 13:57
Conclusão
-
31/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:29
Documento
-
01/04/2025 22:14
Juntada de petição
-
13/03/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:36
Conclusão
-
16/12/2024 18:36
Outras Decisões
-
22/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 07:11
Documento
-
30/11/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 20:55
Conclusão
-
30/11/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 00:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0853950-09.2025.8.19.0001
Jose Alves Ferreira Filho
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Jose Alves Ferreira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 09:04
Processo nº 0155329-70.2018.8.19.0001
Maria Regina Mariz Oiticica
Marco Aurelio Vieira Mariz
Advogado: Carlos Henrique de Souza Jund
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2018 00:00
Processo nº 0846055-80.2025.8.19.0038
Nova Cont Servicos Contabeis LTDA
Jn Distribuidora Comercial LTDA
Advogado: Thaisa Vieira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 13:35
Processo nº 0912530-03.2023.8.19.0001
Fatima Bavier Bezerra
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 16:21
Processo nº 0805913-13.2023.8.19.0003
Ludmila Goncalves de Freitas
Claro S.A
Advogado: Michele Marques Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 02:17