TJRJ - 0823703-26.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0823703-26.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARECHAVALA ADVOGADOS EXECUTADO: M.R.
ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI Ante as determinações contidas no despacho de fls 157378381, certifico: 1 - a fls 158000316/158000320, a fls 171816607/171818253 e a fls 192850391, as manifestações do exequente (bens passíveis para complementar a penhora); 2 - que as custas para a diligência requerida a fls 192850391 (penhora, via sistema SISBAJUD) foram corretamente recolhidas (fls 207307581); 3 - que as custas para a intimação do devedor acerca da penhora foram recolhidas a menor (extrato de grerj a fls. 207309838) faltando complementar: Diversos, conta 2212-9, valor R$32,64.
Ordem de serviço 01/2023. 1 - Ao exequente sobre o valor a complementar para a intimação do devedor da penhora. 2 - No mais, encaminho os autos à conclusão acerca das manifestações do exequente a fls a fls 158000316/158000320, a fls 171816607/171818253 e a fls 192850391 (bens para complementar a penhora).
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS DE CASTRO DIAS -
09/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0823703-26.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARECHAVALA ADVOGADOS EXECUTADO: M.R.
ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI Deferida a penhora online, o bloqueio foi cumprido parcialmente, em razão da insuficiência de saldo nas contas do devedor, conforme documento em anexo.
Intimem-se o devedor acerca da penhora.
Intime-se o credor para informar bens passíveis para complementar a penhora, a fim de satisfazer seu crédito.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
21/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
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05/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:53
Determinada a quebra do sigilo bancário
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25/07/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de M.R. ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI em 04/03/2024 23:59.
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14/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:42
Outras Decisões
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04/12/2023 20:44
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 20:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ARTHUR PINHEIRO TAVARES em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de M.R. ADMINISTRACAO CONDOMINIAL EIRELI em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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18/05/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ARTHUR PINHEIRO TAVARES em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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01/11/2022 19:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 17:08
Conclusos ao Juiz
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29/09/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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