TJRJ - 0809350-43.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ROBSON BERREDO FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:56
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809350-43.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/08/2025 12:56:33 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: ROBSON BERREDO FERREIRA RÉU: 47.976.150 JOSE HENRIQUE DE ALVARENGA JUNIOR Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada "para que a Ré, sob pena de multa, venha a realizar perícia e o término das obras, a fim de estabelecer segurança para o imóvel e a família da parte autora." O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível ((sec) 3º).
Registre-se que o Autor está desde dezembro de 2024 ciente sobre os riscos estruturais, assim como pede a realização de perícia que é ato incompatível com procedimento da Lei 9.099/95 e não junta aos autos orçamentos discriminados a fim de justificar a competência.
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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