TJRJ - 0806115-73.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 16/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0806115-73.2022.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON ROBERTO DE CARVALHO ESCUDEIRO CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) o grau de invalidez; (2) a existência do dano moral afirmado e sua extensão.
Defiro os seguintes meios de prova: pericial.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.João Paulo Conceição( 2275-4098), e-mail:[email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, (sec) 1º, II e III, CPC).
Com base no enunciado nº363da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.000,00 (quatro mil reais).
Os honorários periciais deverão ser pagos ao final do processo pelo vencido - exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça -, visto que a prova pericial foi requerida por beneficiário(s) de gratuidade de justiça (artigo 82,caput, CPC).
Intimem-se.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
22/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:12
Expedição de Informações.
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18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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26/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 23:38
Conclusos ao Juiz
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03/08/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 01/03/2023 23:59.
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01/02/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
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10/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 19:05
Conclusos ao Juiz
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20/09/2022 19:04
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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