TJRJ - 0003931-48.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada foi citada e não quitou o débito, DEFIRO o pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros, limitando-se ao valor indicado na planilha, com fulcro no artigo 10 da LEF c/c artigo 854 do CPC.
Nesta data protocolei pedido de penhora on-line junto ao SISBAJUD, na modalidade de repetição programada, conforme protocolo que segue.
Voltem conclusos no prazo de 05 dias para averiguação de resultado.
P-se.
I-se. -
12/08/2025 12:09
Conclusão
-
12/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:30
Juntada de petição
-
17/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:43
Conclusão
-
06/06/2025 08:26
Juntada de petição
-
09/05/2025 14:34
Documento
-
15/04/2025 17:28
Expedição de documento
-
09/01/2025 17:52
Expedição de documento
-
02/08/2024 13:09
Conclusão
-
02/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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