TJRJ - 0815846-24.2025.8.19.0202
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 12:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/09/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 
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                                            27/09/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025 
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                                            25/09/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2025 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 11:14 Outras Decisões 
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                                            17/09/2025 17:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 16:48 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            12/09/2025 00:59 Decorrido prazo de MACKLYN LOTA DE SOUZA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:15 Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA em 09/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 00:29 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0815846-24.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA PEREIRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA PEREIRA MOURA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 A mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, devendo ser corroborada por elementos mínimos que evidenciem a real condição econômico-financeira da parte requerente, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência, mediante a juntada: das três últimas faturas de cartão de crédito; dos extratos bancários correspondentes às três últimas faturas da conta corrente de sua titularidade; dois últimoscontracheques; e duas últimas declarações de imposto de renda.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça.
 
 Cumpra-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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                                            26/08/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 00:40 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815846-24.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA PEREIRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA PEREIRA MOURA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 A mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, devendo ser corroborada por elementos mínimos que evidenciem a real condição econômico-financeira da parte requerente, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência, mediante a juntada: das três últimas faturas de cartão de crédito; dos extratos bancários correspondentes às três últimas faturas da conta corrente de sua titularidade; dois últimos contracheques; e duas últimas declarações de imposto de renda.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça.
 
 Cumpra-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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                                            14/08/2025 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 14:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2025 01:41 Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 01:41 Decorrido prazo de MACKLYN LOTA DE SOUZA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            09/08/2025 01:41 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 11:28 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/08/2025 19:33 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 22:02 Declarada incompetência 
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                                            28/07/2025 00:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 09:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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