TJRJ - 0828402-37.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 20:51
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de LEA CRISTINA ARAUJO DA FONSECA em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de RICARDO VIANNA DA ROCHA LOPES em 24/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 14:29
Audiência Conciliação cancelada para 23/09/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
1- Ao cartório para retirada do sigilo da petição inicial e documentos em razão da ausência dos requisitos para sua concessão (artigo 189, CPC).
Aplicação dos princípios do acesso à Justiça, da instrumentalidade das formas, da efetividade do processo e da economia e celeridade processuais. 2- Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Autores, cantora e ator, que não cumpriram o determinado no id. 216510096 deixando de trazer aos autos sequer uma fatura de telefonia ou até mesmo de cartão de crédito como comprovação da residência no endereço indicado na petição inicial.
Sendo assim e considerando que a parte ré possui sede em São Paulo, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais. -
27/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0828402-37.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Vistos etc. 1-Ao cartório para retirada do sigilo da petição inicial e documentos em razão da ausência dos requisitos para sua concessão (artigo189, CPC).
Aplicação dosprincípios do acesso à Justiça, da instrumentalidade das formas, da efetividade do processo e da economia e celeridade processuais. 2- Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Autores, cantora e ator, que não cumpriram o determinado no id. 216510096 deixando de trazer aos autos sequer uma fatura de telefonia ou até mesmo de cartão de crédito como comprovação da residência no endereço indicado na petição inicial.
Sendo assim e considerando que a parte ré possui sede em São Paulo, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
22/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/08/2025 12:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 11:27
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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