TJRJ - 0004284-69.2007.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:35
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido formulado pela parte executada para desbloqueio de valores constritos via sistema SISBAJUD em sua conta bancária, sob o fundamento de que se trata de valores provenientes de proventos de aposentadoria, portanto impenhoráveis.
A parte executada comprovou, conforme documentação juntada aos autos, que o valor bloqueado no id. correspondente refere-se a verba salarial depositada em sua conta corrente na Caixa Econômica Federal, agência 229, conta corrente 000599700568-9. É o relatório.
Passo a decidir.
O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família .
Verifica-se que os valores bloqueados na conta da executada possuem natureza salarial, o que os torna impenhoráveis por força do dispositivo legal supracitado, não se enquadrando nas exceções previstas no §2º do mesmo artigo, pois não se trata de penhora para pagamento de prestação alimentícia, nem se demonstrou que os vencimentos ultrapassem o limite de 50 salários-mínimos.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a regra da impenhorabilidade dos vencimentos e salários somente pode ser afastada em situações excepcionais, o que não restou demonstrado no presente caso.
Posto isso, DEFIRO o pedido e determino o imediato desbloqueio dos valores constritos na conta corrente nº conta corrente 000599700568-9, agência 229, da CEF, de titularidade da executada, no valor deR$ 5.063,15 (Cinco Mil e Sessenta e Três Reais e Quinze Centavos).
Nesta data, foi realizado desbloqueio via SISBAJUD.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:23
Conclusão
-
08/08/2025 11:38
Juntada de petição
-
08/08/2025 11:33
Juntada de petição
-
30/07/2025 10:21
Conclusão
-
30/07/2025 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:27
Juntada de petição
-
22/03/2025 15:01
Conclusão
-
22/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:46
Outras Decisões
-
07/01/2025 15:46
Conclusão
-
13/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 21:06
Conclusão
-
29/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:38
Juntada de petição
-
24/07/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:05
Conclusão
-
04/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:57
Juntada de petição
-
19/03/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 10:18
Juntada de documento
-
31/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:31
Conclusão
-
31/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:18
Conclusão
-
21/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:40
Juntada de petição
-
24/04/2023 15:43
Conclusão
-
24/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:33
Juntada de petição
-
18/10/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:29
Conclusão
-
14/07/2022 13:06
Juntada de petição
-
07/07/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 12:38
Conclusão
-
31/05/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 01:26
Documento
-
08/02/2022 10:42
Juntada de petição
-
02/02/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 14:12
Remessa
-
14/09/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:05
Juntada de petição
-
27/07/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:12
Juntada de petição
-
24/06/2021 14:51
Retificação de Classe Processual
-
16/04/2021 12:01
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
16/04/2021 12:01
Publicado Decisão em 25/05/2021
-
16/04/2021 12:01
Conclusão
-
16/04/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:12
Conclusão
-
25/03/2021 10:12
Juntada de petição
-
04/11/2020 18:24
Publicado Despacho em 22/01/2021
-
04/11/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:24
Conclusão
-
04/11/2020 18:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 14:48
Entrega em carga/vista
-
16/07/2019 16:50
Conclusão
-
16/07/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 16:50
Publicado Despacho em 29/09/2020
-
16/07/2019 16:31
Juntada de petição
-
05/07/2019 16:44
Publicado Despacho em 19/07/2019
-
05/07/2019 16:44
Conclusão
-
05/07/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 16:43
Juntada de petição
-
30/05/2019 16:32
Expedição de documento
-
28/05/2019 16:51
Expedição de documento
-
20/05/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 11:19
Publicado Despacho em 03/06/2019
-
20/05/2019 11:19
Conclusão
-
28/02/2019 10:14
Publicado Despacho em 27/03/2019
-
28/02/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 10:14
Conclusão
-
27/02/2019 11:12
Juntada de petição
-
11/01/2019 15:17
Documento
-
18/12/2018 16:23
Publicado Despacho em 15/01/2019
-
18/12/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 16:23
Conclusão
-
12/12/2018 16:19
Juntada de petição
-
16/10/2018 15:26
Expedição de documento
-
08/10/2018 15:30
Expedição de documento
-
28/09/2018 13:30
Conclusão
-
28/09/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 13:30
Publicado Despacho em 10/10/2018
-
15/08/2018 15:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 14:59
Documento
-
15/08/2018 14:58
Juntada de petição
-
08/05/2018 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2017 13:39
Conclusão
-
27/10/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 13:39
Publicado Despacho em 06/11/2017
-
25/10/2017 14:10
Juntada de petição
-
23/08/2017 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2017 18:05
Publicado Despacho em 22/08/2017
-
11/08/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2017 18:05
Conclusão
-
09/08/2017 13:24
Conclusão
-
09/08/2017 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 17:35
Juntada de petição
-
03/04/2017 13:38
Publicado Despacho em 02/06/2017
-
03/04/2017 13:38
Conclusão
-
03/04/2017 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 14:47
Expedição de documento
-
16/03/2017 14:20
Expedição de documento
-
29/11/2016 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 12:07
Conclusão
-
13/08/2015 17:17
Expedição de documento
-
13/08/2015 15:25
Juntada de petição
-
26/03/2015 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2015 17:30
Conclusão
-
26/03/2015 17:30
Publicado Despacho em 19/05/2015
-
20/03/2015 13:40
Publicado Decisão em 06/04/2015
-
20/03/2015 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2015 13:40
Conclusão
-
19/03/2015 11:13
Juntada de petição
-
12/01/2015 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2015 17:45
Documento
-
12/01/2015 17:43
Juntada de petição
-
22/10/2014 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2014 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2014 12:36
Expedição de documento
-
11/06/2014 15:32
Juntada de petição
-
14/04/2014 16:44
Conclusão
-
14/04/2014 16:44
Publicado Despacho em 05/05/2014
-
14/04/2014 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2014 15:33
Juntada de petição
-
12/12/2012 19:15
Conclusão
-
12/12/2012 19:15
Publicado Despacho em 05/05/2014
-
12/12/2012 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2012 11:28
Juntada de petição
-
04/12/2012 13:27
Documento
-
30/11/2012 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2012 11:53
Conclusão
-
22/11/2012 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2012 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2012 18:25
Juntada de petição
-
08/03/2012 13:55
Expedição de documento
-
27/01/2012 11:53
Juntada de petição
-
01/03/2011 09:15
Conclusão
-
01/03/2011 09:15
Publicado Despacho em 21/03/2011
-
01/03/2011 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2011 17:53
Juntada de petição
-
03/09/2010 15:01
Conclusão
-
03/09/2010 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2010 15:01
Publicado Despacho em 14/09/2010
-
03/09/2010 15:01
Juntada de petição
-
17/08/2010 11:07
Publicado Despacho em 25/08/2010
-
17/08/2010 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2010 11:07
Conclusão
-
17/08/2010 11:07
Juntada de petição
-
22/07/2010 18:03
Conclusão
-
22/07/2010 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2010 18:03
Publicado Despacho em 29/07/2010
-
22/07/2010 18:03
Juntada de petição
-
08/07/2010 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2010 17:51
Conclusão
-
09/06/2010 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2010 19:01
Documento
-
27/04/2010 17:58
Conclusão
-
27/04/2010 17:58
Conclusão
-
26/04/2010 14:34
Expedição de documento
-
23/03/2010 18:48
Conclusão
-
23/03/2010 18:48
Outras Decisões
-
23/03/2010 18:48
Publicado Decisão em 31/03/2010
-
23/03/2010 18:17
Juntada de petição
-
04/03/2010 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2010 19:27
Conclusão
-
25/01/2010 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2010 12:36
Publicado Despacho em 01/02/2010
-
25/01/2010 12:36
Conclusão
-
21/01/2010 16:50
Juntada de petição
-
28/10/2009 18:40
Conclusão
-
28/10/2009 18:40
Publicado Despacho em 04/11/2009
-
28/10/2009 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2009 18:40
Juntada de documento
-
07/08/2009 15:10
Conclusão
-
07/08/2009 15:10
Conclusão
-
06/08/2009 17:02
Expedição de documento
-
06/07/2009 12:03
Conclusão
-
06/07/2009 12:03
Outras Decisões
-
29/06/2009 14:54
Juntada de petição
-
21/05/2009 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2009 15:27
Publicado Despacho em 29/05/2009
-
21/05/2009 15:27
Conclusão
-
25/03/2009 10:30
Outras Decisões
-
25/03/2009 10:30
Conclusão
-
25/03/2009 10:30
Publicado Decisão em 27/03/2009
-
24/03/2009 18:33
Juntada de petição
-
02/02/2009 11:38
Conclusão
-
02/02/2009 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2009 11:38
Publicado Despacho em 09/02/2009
-
29/01/2009 18:41
Juntada de petição
-
29/01/2009 18:41
Documento
-
16/10/2008 10:52
Conclusão
-
16/10/2008 10:52
Conclusão
-
15/10/2008 17:03
Expedição de documento
-
28/08/2008 18:16
Juntada de petição
-
17/06/2008 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2008 12:39
Documento
-
05/05/2008 13:45
Conclusão
-
05/05/2008 13:45
Conclusão
-
30/04/2008 17:07
Expedição de documento
-
14/04/2008 18:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2008 18:39
Juntada de petição
-
15/02/2008 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2008 13:55
Documento
-
09/01/2008 17:37
Conclusão
-
09/01/2008 17:37
Conclusão
-
08/01/2008 11:31
Expedição de documento
-
30/10/2007 10:38
Juntada de petição
-
24/09/2007 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2007 18:31
Documento
-
16/07/2007 15:40
Conclusão
-
16/07/2007 15:40
Conclusão
-
10/07/2007 17:05
Expedição de documento
-
18/06/2007 16:47
Publicado Decisão em 02/08/2007
-
18/06/2007 16:47
Outras Decisões
-
18/06/2007 16:47
Conclusão
-
15/06/2007 15:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2007
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 00:00