TJRJ - 0927696-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 11:51
Juntada de petição
-
22/08/2025 08:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:13
Juntada de petição
-
19/08/2025 11:51
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0927696-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIETE FERREIRA FARIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para suspensão de protesto e de exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito.
Evidencia-se a existência de controvérsia sobre a cobrança pendente, a ponto de gerar probabilidade do direito da parte autora, notadamente à vista da documentação carreada aos autos.
Verifica-se ainda perigo de dano decorrente da restrição imposta pela ré, que faz recair sobre a parte autora o ônus do tempo necessário à solução da lide.
Além disso, a suspensão dos efeitos do protesto é medida de ampla reversibilidade, que não impede a parte ré de perseguir seu crédito, caso vencedora ao fim do processo.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao cartório a expedição de ofícios para suspensão dos efeitos do protesto, na forma da Súmula nº 144 do TJRJ.
Oficie-se ao Tabelionato do Ofício de Protesto de Títulos da Capital, bemcomo para os órgãos mantenedores dos cadastros restritivos de crédito, para que procedam à suspensão dos efeitos do protesto, sem qualquer ônus para a parte autora.
Oficie-se com urgência, com cópia de index. 218048213.
Citem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
18/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:09
Audiência Conciliação designada para 23/09/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/08/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803126-77.2025.8.19.0023
Pra Voce Comercio de Roupas LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 18:38
Processo nº 0001659-58.2018.8.19.0212
Celso Tavares Leite Moreira
Supermercado Real de Niteroi LTDA
Advogado: Regina Celia Machado Marquez
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2025 16:30
Processo nº 0801543-52.2023.8.19.0209
Synara Braga Werneck
Associacao dos Proprietarios do Rio Offi...
Advogado: Raphaela Souza da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 13:26
Processo nº 0818161-81.2025.8.19.0054
Daniele dos Reis Rangel
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Heberti Barboza Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 13:27
Processo nº 0012393-58.2020.8.19.0031
Municipio de Marica
Marcos Luiz Martins Reis
Advogado: Fabricio Monteiro Porto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2020 00:00