TJRJ - 0070437-58.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
27/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:47
Conclusão
-
21/08/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:16
Juntada de petição
-
10/02/2025 12:30
Documento
-
08/03/2024 09:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 13:49
Conclusão
-
14/06/2023 21:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803899-02.2025.8.19.0063
Sind. dos Servidores Publicos Municipais...
Municipio de Tres Rios
Advogado: Tobias da Fonseca Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 16:46
Processo nº 0827853-27.2025.8.19.0209
Leticia Cardoso Pereira
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Leonardo Souza de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 15:13
Processo nº 0936261-57.2025.8.19.0001
Jackson Alonso Tito Bezerra
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Felipe da Silva Simao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2025 17:02
Processo nº 0807760-58.2025.8.19.0204
Luciana Barroso dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Murilo Vieira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 15:33
Processo nº 0808585-08.2022.8.19.0042
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio de Petropolis
Advogado: Marcelle Felipe e Felipe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 12:51