TJRJ - 0814811-12.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCELA MONTALVAO FERREIRA QUINTANS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0814811-12.2023.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: MARCELA PRADO BARCELOS DESPACHO Indefiro o prosseguimento requerido, na medida em que oaviso de recebimento não foi assinado pela pessoa física executada.
Nesse sentido, o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
CITAÇÃO POSTAL.
PESSOA FÍSICA.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
VALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDO NA ORIGEM.
CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, (sec) 1º, e 280 do CPC/2015" (REsp 1.840.466/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 16/06/2020, DJe de 22/06/2020). 2.
Na hipótese, o aviso de recebimento da citação postal de pessoa física foi assinado por terceira pessoa, estranha à lide, tendo o processo sido julgado à revelia e o Tribunal de origem reconhecido a validade do ato citatório, com base em entendimento jurisprudencial aplicável a pessoas jurídicas. 3.
Dessa forma, estando o acórdão em confronto com a jurisprudência desta Corte no que tange à citação postal de pessoa física, deve ser reformado para se reconhecer a nulidade da citação e dos demais atos subsequentes, devendo o feito retornar ao primeiro grau, reabrindo-se o prazo para a defesa da recorrente. 4.
Agravo interno provido para, em nova análise, dar provimento ao recurso especial." (AgInt no AREsp n. 2.023.670/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 20/6/2022.) Renove-se diligência por OJA.
Recolham-se as custas.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
22/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 21:11
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de STEPHANIE HOELZ SALGADO DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCELA MONTALVAO FERREIRA QUINTANS em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELA MONTALVAO FERREIRA QUINTANS em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCELA MONTALVAO FERREIRA QUINTANS em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de GABRIELA VITORIANO ROCADAS PEREIRA em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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