TJRJ - 0822818-22.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0822818-22.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO LUIZ DOS SANTOS REIS REQUERIDO: JUVO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Trata-se de Ação em que a parte autora tem domicílio em Laranjal, bairro abrangido por uma das Varas Regionais de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005 e da RESOLUÇÃO OE n° 01/2025.
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remetam-se os autos ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
08/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:02
Declarada incompetência
-
08/08/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0267711-74.2016.8.19.0001
Barcas S A Transportes Maritimos
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Brigida Melo e Cruz Gama Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2016 00:00
Processo nº 0819002-51.2024.8.19.0203
William Luiz Delbarba Almeida
Igua Rio de Janeiro SA
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 16:20
Processo nº 0392669-35.2016.8.19.0001
Condominio do Edificio Solar do Maracana
Irlenio da Silveira Duarte
Advogado: Raoni do Ceo Brasil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2016 00:00
Processo nº 0173659-08.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Santa Maria Parente Gomes de Araujo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 00:00
Processo nº 0011172-54.2021.8.19.0209
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Cjm Barra Ii Agencia de Viagens e Turism...
Advogado: Paulo Eduardo Sarmento de Toledo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 00:00