TJRJ - 0176745-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
25/08/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 12:46
Conclusão
-
21/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 05:24
Documento
-
01/07/2025 13:07
Juntada de petição
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06/05/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:03
Conclusão
-
23/01/2025 17:03
Outras Decisões
-
23/01/2025 16:08
Conclusão
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23/01/2025 16:08
Outras Decisões
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02/01/2025 14:15
Documento
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13/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:24
Conclusão
-
06/12/2024 00:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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