TJRJ - 0807261-35.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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01/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0807261-35.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY SOLANO SENNA RÉU: BANCO PAN S.A Ao apelado para que se manifeste em contrarrazões no prazo de quinze dias, conforme disposto no art. 1.010, § 1º do NCPC.
Após, remeta-se o feito ao E.
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º do NCPC).
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 23:31
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 18:11
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 23:43
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:37
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:43
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0807261-35.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY SOLANO SENNA RÉU: BANCO PAN S.A Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova.
Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações.
Diante do ora decidido, devolvo o prazo às partes para que se manifestem em provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
21/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:19
Outras Decisões
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21/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:21
Desentranhado o documento
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05/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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09/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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