TJRJ - 0838402-51.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ROSANA GOMES MORAES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de PYETRA NOVELLI LEIFELD em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a manifestação do exequente, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Custas ex lege.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
P R I -
29/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ROSANA GOMES MORAES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de PYETRA NOVELLI LEIFELD em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES DE VASCONCELLOS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2024 11:30
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0838402-51.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO EMPRESARIAL UNIVERSE EXECUTADO: CLAUDIA APARECIDA CORREIA BASSAN Ante a certidão de fls. 156770545 e o fato de ter o DL 54.405/24 estabelecido que o bairro Barra Olímpica passou a pertencer à XXIV região administrativa, DECLINO de competência para uma das Varas Cíveis do fórum da Barra da Tijuca, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e encaminhem-se.
Intimem-se. cmc RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
21/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:18
Declarada incompetência
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21/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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